A Síndrome de Burnout como fenômeno ocupacional

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a síndrome de burnout é, em geral, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, sendo caracterizada pela tensão resultante do excesso de atividade profissional.

Burnout vem do inglês e quer dizer “esgotamento”. Possui como principais sintomas: exaustão, dores de cabeça frequentes, falta de energia, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, perda de produtividade, sentimentos de fracasso e incompetência, esgotamento físico e mental, perdendo de interesse pelo trabalho, entre outros.

Apesar de ter sido inicialmente reconhecida como doença ocupacional, tendo inclusive classificação de CID (11), foi esclarecido recentemente pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que trata-se na verdade de um “fenômeno ocupacional” e não uma doença propriamente dita.

Caso o trabalhador possua o diagnóstico de síndrome de burnout, com o devido requerimento de afastamento por atestado médico, terá ele o direito a licença médica remunerada, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Caso o afastamento seja superior a tal período, o pagamento será feito pelo INSS, através do benefício.

O funcionário que retornar do afastamento não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do auxílio incapacidade temporária.

Nos casos mais graves, os funcionários acometidos pela doença podem ter a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, desde que a perícia confirme o diagnóstico.

Para o diagnóstico da síndrome, especialmente para fins de ações trabalhistas, é fundamental o estudo de sua origem, através de perícia técnica e prova oral acerca das condições de trabalho.

Para o judiciário, é possível ainda que a empresa seja responsabilizada, gerando o dever de pagamento de indenização, desde que seja comprovado que o trabalhador adquiriu a síndrome em razão do trabalho.

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/357883/oms-reconhece-burnout-como-fenomeno-ocupacional-o-que-muda

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=s%C3%ADndrome+de+burnout

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